Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B344ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032589
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199706120003442
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 638/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO114 PÁG142 E IN MANUAL DE PROC CIV PÁG99 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O cônjuge de herdeiro que haja intervindo no inventário não tem legitimidade para pedir a anulação da partilha, homologada por sentença transitada em julgado, tal como a não teria o marido, se fosse vivo.