Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029776
Nº Convencional: JTRL00014704
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MÁ FÉ
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199106060029776
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CPC67 ART458.
Sumário: I - O uso de certa expressão num texto legal não pode impedir que ela apresente também um sentido fáctico, bastando que esteja integrada num contexto com uma função fáctica, e podendo, por isso e com tal sentido, ser utilizada nos quesitos elaborados.
II - Dentro da categoria dos factos susceptíveis de inserção no questionário cabem não só os acontecimentos do mundo exterior, da realidade empírico-sensível, directamente captáveis pelas percepções do homem, mas também os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo.
III - Sendo parte na causa uma sociedade, não pode ela ser condenada como litigante de má fé, pois como tal só pode ser condenado o seu representante que tenha agido de má fé.