Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081684ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00015282
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204020816841
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2977/91
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1956 VIII PAG67.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assente que a embargada, ao adquirir letra de cambio por endosso, o fez com a consciencia de prejudicar a aceitante, procedem os embargos de executado movidos por esta contra aquela.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre a materia de facto, salvo o disposto nos artigos
722 e 729 do Codigo de Processo Civil.