Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021349 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DA ARBITRAGEM RECURSO DE AGRAVO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199407070090782 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART38 ART42 N2 ART52 ART57 ART59 ART62. CPC67 ART156 ART668 N1 C ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART1083 N1 D. CONST76 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473. | ||
| Sumário: | I - AS reclamações previstas no artigo 52, n. 1, do Código das Expropriações (DL n. 438/91, de 09/11) pressupõem que o processo de expropriação esteja a correr termos pela entidade expropriante; II - Os recursos, como resulta, entre outros, do disposto nos artigos 676, n. 1, 680, n. 1, e 690, do CPC, destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido. | ||