Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A112ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030772
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199607020001121
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9078/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REC TRIB PLENO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de indeferir o recurso para o Tribunal Pleno, se interposto já na vigência do Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro.
Se daí resultarem consequências danosas para o recorrente, isso é obra do legislador.