Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049991
Nº Convencional: JTRL00002508
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INFLAÇÃO
PEDIDO
EQUIDADE
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199205050049991
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
CCIV66 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107.
AC STJ DE 1976/06/11 IN BMJ N258 PAG208.
AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG76.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T2 PAG312.
Sumário: I - Os limites da condenação contidos no art. 661 do C.P.C. entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para efeitos de demonstração, se desdobra.
II - Não viola o art. 661 sito, a sentença que estima os danos soferidos pelo lesado em quantia que exceda o pedido, mas vem a fixar a indemnização dentro dos limites deste.
III - O artigo 494 do C.Civil confere um poder discricionário a ser usado segundo critérios de equidade, nada autorizando a sobrevalorizar a situação económica do responsável em detrimento de outras circunstâncias.
IV - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais atende-se, equitativamente, ao valor da moeda.