Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019801 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS ACORDÃO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010834881 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4999/91 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o autor, apenas em sede de recurso, e não no momento próprio (até ao encerramento da discussão em primeira instância), se decidir pelo peticionamento da correcção monetária a derivar da inflação, fá-lo tardiamente, não podendo por isso o pedido ser tomado em consideração nesse recurso. II - O acórdão da Relação não pode condenar em juros se estes não forem pedidos. | ||