Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A579ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00034837
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
DONO DA OBRA
DESISTÊNCIA
EMPREITEIRO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710210005791
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 843/96
Data: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOL II 3ED PAG832. V SERRA IN
RLJ ANO104 PAG207.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Na ausência de elementos fácticos disponíveis para que possa fazer terminar um contrato de empreitada antes de concluída a obra, pode, no entanto, o dono da obra desistir dela, respondendo pelos danos emergentes e lucros cessantes do empreiteiro.