Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021008 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA ERRO MATERIAL FACTOS FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199703039650843 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 483/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART667. | ||
| Sumário: | I - Não há condenação em quantia superior quando na sentença se decide por indemnização igual à pedida, sendo a causa de pedir a mesma, apesar de não expressamente invocada. II - Por força do preceituado no artigo 667 do Código de Processo Civil, a rectificação de erros materiais, em sentença proferida na primeira instância, só pode ter lugar nessa instância, e antes do recurso, que vier a ser interposto, subir. III - O tribunal só pode conhecer dos factos articulados pelas partes nos termos do preceituado no artigo 664 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||