Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650843
Nº Convencional: JTRP00021008
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO MATERIAL
FACTOS
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP199703039650843
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 483/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART667.
Sumário: I - Não há condenação em quantia superior quando na sentença se decide por indemnização igual à pedida, sendo a causa de pedir a mesma, apesar de não expressamente invocada.
II - Por força do preceituado no artigo 667 do Código de Processo Civil, a rectificação de erros materiais, em sentença proferida na primeira instância, só pode ter lugar nessa instância, e antes do recurso, que vier a ser interposto, subir.
III - O tribunal só pode conhecer dos factos articulados pelas partes nos termos do preceituado no artigo
664 do Código de Processo Civil.
Reclamações: