Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019156 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290836062 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 904 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEOR GER REL JUR VI PAG72. A VARELA OBG 2ED VI PAG523. V SERRA RLJ ANO103 PAG335. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É gestão pública a protecção de um cidadão no estrangeiro pelo Estado, também o sendo a omissão de um tal acto que se não praticou, devendo praticar-se. II - Uma vez que o Autor ao accionar o Estado se arrogou a autoria de um procedimento que só ao Estado cabia, mas que este omitiu, substituiu este no cumprimento desse dever de gestão pública, pelo que como actos de gestão pública se têem de haver os actos praticados pelo Autor, como diz. III - Assim, não é competente o tribunal judicial de Braga em razão da matéria, mas os tribunais administrativos de círculo. | ||