Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083606ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00019156
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199304290836062
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 904
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER REL JUR VI PAG72. A VARELA OBG 2ED VI PAG523.
V SERRA RLJ ANO103 PAG335.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É gestão pública a protecção de um cidadão no estrangeiro pelo Estado, também o sendo a omissão de um tal acto que se não praticou, devendo praticar-se.
II - Uma vez que o Autor ao accionar o Estado se arrogou a autoria de um procedimento que só ao Estado cabia, mas que este omitiu, substituiu este no cumprimento desse dever de gestão pública, pelo que como actos de gestão pública se têem de haver os actos praticados pelo Autor, como diz.
III - Assim, não é competente o tribunal judicial de Braga em razão da matéria, mas os tribunais administrativos de círculo.