Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004045 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA REQUISITOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199207079140904 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21. ETAF84 ART51 N1 H. CONST ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. AC RL DE 1980/03/28 IN CJ T2 ANOV PAG204. AC RL DE 1985/03/26 IN CJ T2 ANOX PAG111. | ||
| Sumário: | I - É extracontratual a responsabilidade civil do Estado Português, se não cumprir o dever de protecção dos seus nacionais no estrangeiro, consagrado no artigo 14 da Constituição da República, e se de tal omissão resultaram danos para um particular, porque este supriu a inércia do Estado, diligenciando com êxito a libertação de dois portugueses que estavam reféns na Líbia. II - Seriam de gestão pública os actos que o Estado Português devia ter praticado em cumprimento de tal dever consagrado pelo citado artigo 14 da Constituição. III - O tribunal administrativo de círculo é o competente para conhecer da acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos mencionados danos decorrentes da omissão de acto de gestão pública ( artigo 51, nº 1, alínea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ). | ||
| Reclamações: | |||