Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015564 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO AVAL DO ESTADO DIVIDA RATIFICAÇÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050817481 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2904/91 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Re, empresa intervencionada, feito um financiamento bancario com o aval do Estado e tendo este efectuado o pagamento da importancia concedida pelo banco, bem como dos respectivos juros, o Estado fica sub-rogado no direito do credor (artigos 592 e 593). II - Não pode aproveitar a re a defesa no sentido de que a contracção da divida se fez sob a administração de gestores estaduais no dominio da intervenção estatal porque esta intervenção se fez a sombra da legalidade então estabelecida e porque, no caso concreto, a então contraida responsabilidade veio a ser ratificada pela gerencia da Re. | ||