Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081748ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00015564
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO
AVAL DO ESTADO
DIVIDA
RATIFICAÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199203050817481
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2904/91
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Re, empresa intervencionada, feito um financiamento bancario com o aval do Estado e tendo este efectuado o pagamento da importancia concedida pelo banco, bem como dos respectivos juros, o Estado fica sub-rogado no direito do credor (artigos 592 e 593).
II - Não pode aproveitar a re a defesa no sentido de que a contracção da divida se fez sob a administração de gestores estaduais no dominio da intervenção estatal porque esta intervenção se fez a sombra da legalidade então estabelecida e porque, no caso concreto, a então contraida responsabilidade veio a ser ratificada pela gerencia da Re.