Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014697 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106060029046 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 ART374 ART376 ART592. CPC67 ART489 ART526. | ||
| Sumário: | I - A ratificação faz com que os efeitos do acto praticado pelo representante sem poderes de representação se produzam na esfera jurídica do representado-ratificante. II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, não podendo ser apresentada apenas nas alegações de recurso, - a menos que seja de conhecimento oficioso -, por os recursos não visarem decidir questões novas. | ||