Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029046
Nº Convencional: JTRL00014697
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199106060029046
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 ART374 ART376 ART592.
CPC67 ART489 ART526.
Sumário: I - A ratificação faz com que os efeitos do acto praticado pelo representante sem poderes de representação se produzam na esfera jurídica do representado-ratificante.
II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, não podendo ser apresentada apenas nas alegações de recurso, - a menos que seja de conhecimento oficioso -, por os recursos não visarem decidir questões novas.