Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00037462 | ||
Relator: | COSTA SOARES | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ20000406002232 | ||
Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 5257/99 | ||
Data: | 11/11/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N3. | ||
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Sumário : | I - As conclusões das instâncias a partir dos factos assentes constituem matéria de facto, e, em princípio insindicável, como tal, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que se não enquadrem numa sequência ou desenvolvimento lógico daqueles factos. II - A resposta negativa a um quesito não pode ser alterada pela Relação para afirmativa, com base em meras ilações ou presunções. | ||
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Decisão Texto Integral: |