Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B223ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00037462
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000406002232
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5257/99
Data: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - As conclusões das instâncias a partir dos factos assentes constituem matéria de facto, e, em princípio insindicável, como tal, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que se não enquadrem numa sequência ou desenvolvimento lógico daqueles factos.
II - A resposta negativa a um quesito não pode ser alterada pela Relação para afirmativa, com base em meras ilações ou presunções.
Decisão Texto Integral: