Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00037462 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406002232 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5257/99 | ||
| Data: | 11/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N3. | ||
| Sumário : | I - As conclusões das instâncias a partir dos factos assentes constituem matéria de facto, e, em princípio insindicável, como tal, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que se não enquadrem numa sequência ou desenvolvimento lógico daqueles factos. II - A resposta negativa a um quesito não pode ser alterada pela Relação para afirmativa, com base em meras ilações ou presunções. | ||
| Decisão Texto Integral: |