Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027545 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA AUTORIZAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110052578 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TJ SEIXAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 ART64 N1 AD. CCIV66 ART1043 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/10/23 IN BMJ N362 PÁG612. AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PÁG278. | ||
| Sumário: | Não se verifica o fundamento da resolução do contrato de arrendamento mencionado na al. d) do nº1 do art. 64º do R.A.U., provando-se a autorização do A. marido aos RR (mas não por escrito) para realização de obras num sótão, dado que estas não alteraram as condições de estabilidade da estrutura do prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |