Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052578
Nº Convencional: JTRL00027545
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DESPEJO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
AUTORIZAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199911110052578
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TJ SEIXAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 ART64 N1 AD. CCIV66 ART1043 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/10/23 IN BMJ N362 PÁG612. AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PÁG278.
Sumário: Não se verifica o fundamento da resolução do contrato de arrendamento mencionado na al. d) do nº1 do art. 64º do R.A.U., provando-se a autorização do A. marido aos RR (mas não por escrito) para realização de obras num sótão, dado que estas não alteraram as condições de estabilidade da estrutura do prédio.
Decisão Texto Integral: