Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081800ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00017033
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206230818001
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4556/90
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO103 PAG173.
P LIMA A VARELA ANOT VI 4ED PAG500.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A perda do direito à vida é computável para a fixação da indemnização e como parcela autónoma de dano não patrimonial, a atender nos termos do n. 3 do artigo
496 do Código Civil.