Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041259ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00007762
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DA INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199102130412593
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24663
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de indemnização consignado no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil não se reporta a todos e quaisquer danos patrimoniais sofridos pelo seu titular, mas apenas abrange o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos.
II - Os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização, em caso de responsabilidade pelo risco, respeitam tão so a indemnização pelos danos causados; a esses limites acrescem os juros respectivos, em caso de mora.