Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007762 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DA INDEMNIZAÇÃO ALIMENTOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102130412593 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24663 | ||
| Data: | 04/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de indemnização consignado no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil não se reporta a todos e quaisquer danos patrimoniais sofridos pelo seu titular, mas apenas abrange o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos. II - Os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização, em caso de responsabilidade pelo risco, respeitam tão so a indemnização pelos danos causados; a esses limites acrescem os juros respectivos, em caso de mora. | ||