Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082437ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00015931
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: EMPREITADA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206110824372
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3104
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A faculdade de alteração, por erro, das decisões do colectivo não pode ser utilizada pela Relação, se não estiverem ao seu alcance os meios probatorios para o fazer, podendo, porem, ser anuladas quando as respostas aos quesitos forem deficientes, obscuras ou contraditorias.