Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001427 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INTERPRETAÇÃO DA LEI ALTERAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120031046 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART1208 ART1210 ART1215 ART1216 ART1220 ART1221. | ||
| Sumário: | I - Não resultando do contrato de empreitada a quem incumbe fornecer os materiais para a execução da obra, compete ao empreiteiro esse fornecimento. II - Não estando provado que as alterações da obra, objecto da empreitada, foram da iniciativa do dono da obra, não pode o empreiteiro exigir-lhe o correspondente aumento de preço. III - Provando-se que o empreiteiro deixou de cumprir o contrato de empreitada, era a ele que competia provar, dado estar-se no domínio da responsabilidade contratual, que a falta de cumprimento e o cumprimento defeituoso não procediam de culpa sua. | ||