Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083488ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00019801
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS
ACORDÃO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199306010834881
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4999/91
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o autor, apenas em sede de recurso, e não no momento próprio (até ao encerramento da discussão em primeira instância), se decidir pelo peticionamento da correcção monetária a derivar da inflação, fá-lo tardiamente, não podendo por isso o pedido ser tomado em consideração nesse recurso.
II - O acórdão da Relação não pode condenar em juros se estes não forem pedidos.