Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084244ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00021560
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CONTRATO
CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CONTRATO DE MANDATO
DOCUMENTO PARTICULAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESUNÇÃO
RETRIBUIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
CIRCUNSTÂNCIAS DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199401120842442
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 232/91
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a autora uma sociedade comercial que se dedica a prestação remunerada de serviços de agência e mediação na compra e venda de máquinas industriais e têxteis, ao contrato celebrado entre ela e a ré de prestação de serviços são aplicáveis as disposições relativas ao mandato.
II - Salvo cláusula consagrando a gratuitidade, presume-se a onerosidade do mandato.
III - A remuneração, na falta de acordo das partes nesse sentido, é regulada pelos usos da praça onde for executado o serviço.
IV - Não há contradição nas respostas aos quesitos em dar-se por assente que, segundo o contrato, devia ser fornecida à ré determinada máquina e em considerar-se que ela resolveu trocá-la por outra de marca diferente.
V - A resolução da ré em fazer essa troca nada acrescenta ao constante do contrato, pois que respeita a uma circunstância do mesmo, qual seja a marca da máquina.