Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082179ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016407
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199206090821791
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4683/90
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FR ART266.
Sumário : I - A indemnização por danos não patrimoniais; nos termos do artigo 1792 do Código Civil, compreende apenas os danos resultantes da dissolução do casamento.
II - Os danos não patrimoniais resultantes dos factos que serviram de fundamento ao divórcio são também indemnizáveis; nos termos do artigo 483 do Código Civil.
III - Tais danos auferem indemnização a ser pedida em processo comum.