Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016407 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090821791 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4683/90 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FR ART266. | ||
| Sumário : | I - A indemnização por danos não patrimoniais; nos termos do artigo 1792 do Código Civil, compreende apenas os danos resultantes da dissolução do casamento. II - Os danos não patrimoniais resultantes dos factos que serviram de fundamento ao divórcio são também indemnizáveis; nos termos do artigo 483 do Código Civil. III - Tais danos auferem indemnização a ser pedida em processo comum. | ||