Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S251ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00036025
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199901130002514
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 196/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despedimento é um negócio jurídico integrado por uma declaração negocial receptícia, a qual se deve processar por algum meio directo de manifestação de vontade ou poder deduzir-se de factos que, com toda a probabilidade, a revelem.
II - Assim, a declaração que não manifeste uma vontade do declarante, directa ou indirectamente, de fazer cessar o contrato de trabalho, - nem podendo tal vontade deduzir-se de factos que a revelem, com aquele grau de probabilidade que basta na prática para as pessoas sensatas tomarem as suas decisões - não pode integrar um despedimento, seja ele promovido pela entidade empregadora seja da iniciativa do trabalhador.