Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086848ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00027455
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199505100868482
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 266/94
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é invocável a ininteligibilidade da causa de pedir quando não houve reclamação por este fundamento e se vê pela contestação que o demandado compreendeu, em termos de poder organizar a sua defesa, os factos integradores da causa de pedir.