Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085426ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00024445
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EXTINÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199405170854261
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG102
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8119/93
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 818 N1 N2 ARTIGO 833 ARTIGO 847 ARTIGO 875 N1 ARTIGO 886
ARTIGO 888 N3 ARTIGO 894 ARTIGO 899 N1 ARTIGO 906 ARTIGO 916 N1 ARTIGO 917 N1 ARTIGO 919 N1 ARTIGO 920 N2 ARTIGO 921.
Sumário : A penhora não se destina a garantir exclusivamente o pagamento da quantia exequenda, mas sim a obter a cobrança coerciva da dívida, e, por isso, subsiste, mesmo no caso de ser furtada caução para responder a execução, havendo embargos.
Decisão Texto Integral: