Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082218ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00010787
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
ALFÂNDEGA
CAUÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
Nº do Documento: SJ199206030822181
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4947/91
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despachante oficial, antes de entrar e laborar tem que ser apreciado pela Alfândega tem que prestar caução e tem que inscrever-se na Camâra de Revisores oficiais de Contas.
II - Assim admitido tem que prestar caução global destinada a prevenir uma menor fiscalização por parte da Alfândega nas apreenções de desembaraço de mercadorias.
III - Esta caução global é atenuada quando o despachante oficial ou o importador não pagam os direitos de desembaraço e demais imposições alfandegárias.
IV - A prestadora da caução global, na hipótese referida no n. III fica relegada nos direitos da Alfandega e nesta qualidade pode actuar judiciariamente contra o importador.