Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032978 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO ACÇÃO DE DIVÓRCIO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140006242 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N470 ANO1997 PAG515 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9651249 | ||
| Data: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG629. L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 1972 VOLIII PAG354/355. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a providência de arrolamento decretado como preliminar de acção de divórcio não caducou quanto à questão de saber se as rendas depositadas podem ser levantadas só por um dos ex-cônjuges ou se devem ser levantadas por ambos, deve o tribunal pronunciar-se, sob pena de nulidade, sobre se, na pendência do mesmo procedimento, os rendimentos dos bens arrolados devem ser distribuídos pelos cônjuges ou ex-cônjuges. II - A resolução desta questão impõe que os autos baixem para esse efeito ao tribunal recorrido. | ||