Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041837ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00010722
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106190418373
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26252/90
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito.
II - Apenas nos casos em que o tribunal de Relação usa da faculdade de alteração da materia de facto, nos termos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, pode o Supremo verificar se, ao usar desses poderes, se conteve dentro dos limites legalmente estabelecidos.