Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084286ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00020967
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
PETIÇÃO INICIAL
RESTITUIÇÃO DE BENS
FALÊNCIA
MASSA FALIDA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199310280842861
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5835/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tanto no despacho inicial como em momento posterior, o erro na forma de processo só exclui o aproveitamento da petição inicial quando esta, nos seus aspectos formais e substânciais, for de todo desajustada ao tipo processual que deva ser seguido (artigo 199 e 474, n. 3 do Código de Processo Civil).
Isso não ocorre pelo simples facto de, na pretensão de restituição de bens apreendidos pela massa falida, se ter usado o processo de embargos de terceiro em lugar da adequada reclamação, prevista nos artigos 1218 e seguintes do Código Civil, por força do seu artigo 1237, n. 1, alinea c).