Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087663ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00029147
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: SJ199512120876631
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 112/94
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Sumário : I - O convite a formular em conformidade com o disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil reporta-se, em matéria de deficiência, apenas às conclusões e não também à especificação das normas jurídicas violadas.
II - Quando a lei fala em "faltem" reporta-se não à omissão relativamente a esta ou aquela parte das alegações mas à completa, à total ausência de conclusões ou de especificação das normas jurídicas violadas; aquela situação reconduz-se à de "deficiência" e não à de "falta".