Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029147 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONCLUSÕES FALTA DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512120876631 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/94 | ||
| Data: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O convite a formular em conformidade com o disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil reporta-se, em matéria de deficiência, apenas às conclusões e não também à especificação das normas jurídicas violadas. II - Quando a lei fala em "faltem" reporta-se não à omissão relativamente a esta ou aquela parte das alegações mas à completa, à total ausência de conclusões ou de especificação das normas jurídicas violadas; aquela situação reconduz-se à de "deficiência" e não à de "falta". | ||