Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084367ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00020929
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: GESTOR PÚBLICO
EXONERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311100843671
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6434/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 6 do artigo do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a indemnização devida pela exoneração de gestores que tenham sido requisitados é a correspondente á diferença entre o vencimento do gestor e o do lugar de origem, pelo tempo que faltar para o termo do mandato, com o limite máximo do período de un ano.