Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087773ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00028496
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199511220877731
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1221/93
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias o saber se a questão acerca da falta de relacionação de bens poder ser resolvida com a prova sumária consentida no processo de inventário, ou se há necessidade de mais larga indagação em face dos elementos de prova produzidos, salvo nas hipóteses do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.