Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081438ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016961
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199211100814381
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24344/90
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrendatário de determinada parte de prédio rústico pode preferir na venda da totalidade desse imóvel.
II - Tendo os réus alegado a caducidade do direito de preferência, cabe-lhes o ónus da prova dos factos que conduzem à verificação dessa excepção.
III - No caso de exercício judicial do direito de preferência na venda do prédio objecto de arrendamento rural o preço será pago ou depositado dentro dos vinte dias seguintes ao trânsito em julgado da respectiva sentença.