Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016961 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA DEPÓSITO DO PREÇO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100814381 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24344/90 | ||
| Data: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendatário de determinada parte de prédio rústico pode preferir na venda da totalidade desse imóvel. II - Tendo os réus alegado a caducidade do direito de preferência, cabe-lhes o ónus da prova dos factos que conduzem à verificação dessa excepção. III - No caso de exercício judicial do direito de preferência na venda do prédio objecto de arrendamento rural o preço será pago ou depositado dentro dos vinte dias seguintes ao trânsito em julgado da respectiva sentença. | ||