Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018194 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270825201 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG95 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4609/90 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ARTIGO 93 N12 ARTIGO 94. | ||
| Referências Internacionais: | CONV PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1883/03/20 ART6 A 1. | ||
| Sumário : | Registada internacionalmente num dos países que integram a União constituída pela Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, é admitida a registo e como tal protegida nos outros países da União, qualquer marca de fábrica ou de comércio regularmente registada no país de origem. | ||
| Decisão Texto Integral: |