Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082858ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018201
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199301270828581
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2838/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Reconhecido em acção de preferência, o direito de preferência na compra de determinado prédio, é parte legítima em acção de posse judicial avulsa a pessoa contra quem foi exercido aquele direito de preferência, não carecendo nesta acção de estar acompanhado pelo seu cônjuge, na medida em que nela se não discute já qualquer direito, de propriedade ou posse, tratando-se apenas de obter o cumprimento integral da decisão sobre o reconhecimento do direito de preferência.