Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081677ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00013968
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ALÇADA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201090816772
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3009
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dia 25 de Maio de 1990, data em que o incidente deu entrada no Tribunal, já a alçada do Tribunal da Relação era de 2000 contos.
II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de recurso para ele interposto de incidente de valor inferior ao referido no número 1.