Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044161ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018710
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199305200441613
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 777/92
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não merece censura a pena de 180 dias de multa à taxa diária de 500 escudos aplicada ao arguido que, com uma pedra na mão, agride seu irmão na cabeça e no rosto, causando-lhe ferimentos que originaram quinze dias de doença com incapacidade para o trabalho e cinco cicatrizes, sendo directo e intenso o seu dolo e sendo certo que a sua situação económica modesta apenas é de ponderar para fixação de quantitativo da multa.