Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B025ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00038914
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199803190000252
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 683/97
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 323 ARTIGO 324 ARTIGO 325 ARTIGO 402.
Sumário : I - A prescrição interrompe-se, para além de outros casos, pelo reconhecimento do direito: tal deverá manifestar-se perante o respectivo titular pelo devedor.
II - Em princípio, o reconhecimento deve ser expresso, mas, sendo tácito, deverá resultar inequivocamente de factos que o exprimam.
III - Outra coisa, será a renúncia, isto é a abstenção desejada do exercício de um direito, sem qualquer contrapartida.
IV - Se o reconhecimento deve ser claro, por maioria de razão a renúncia deve ser expressamente manifestada.
Decisão Texto Integral: