Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010837 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO FORMAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030824811 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3849/91 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Indeferido pedido de apoio judiciário, devidamente transitado, não pode o mesmo ao recorrer se se mantêm as mesmas condições de insuficiência económica alegadas pelo requerente e que não permitiram a sua concessão. II - Não pode ser conseguido apoio judiciário para pagamento de serviços a advogado, quando este anteriormente recebeu procuração do requerente do apoio e instaurou ou contestou processo em Tribunal Cível. III - Tal apoio pressupõe requerimento da parte, com pedido de nomeação de advogado, podendo indicar o nome deste competindo ao julgado a sua nomeação e concessão do requerido apoio judiciário. | ||