Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086171ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026958
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
CASO JULGADO FORMAL
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199502160861712
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6145
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso interposto do acórdão da Relação cumpre apenas tomar conhecimento da alegada ofensa de caso julgado e não de qualquer outra questão quando aquela for a única que sustenta a admissibilidade do recurso.
II - Não pode existir caso julgado se não se verificar repetição de causa por identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
III - Não há identidade de pedido nas acções de despejo em que, embora formulada em ambas o pedido de denúncia para o termo do prazo de renovação do contrato de arrendamento, as datas indicadas para a produção do efeito não são coincidentes.
IV - Não pode formar-se caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo, se na sentença nada se decidiu sobre a relação processual.