Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006450
Parecer: P001141979
Nº do Documento: PPA19790726011462
Descritores: GNR
AUTORIDADE CIVIL
REQUISIÇÃO
ORDEM PUBLICA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
FUNÇÃO POLICIAL
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST.
Ref. Pareceres:P000971979Parecer: P000971979
Legislação:CONST76 ART272 N1.
CCIV66 ART336 ART1277.
CP886 ART183.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART11.
DL 33905 DE 1944/09/22 ART43 ART44 ART48.
D 6950 DE 1920/06/20 ART20.
Conclusões: 1 - O artigo 48 do Decreto-Lei n 33905, de 2 de Setembro de 1944, ao dizer que a GNR não pode intervir em assuntos de natureza exclusivamente civil, pretende significar que e vedado aquela corporação substituir-se as autoridades civis competentes, quanto aos respectivos poderes de apreciação e decisão de pretensões de tutela juridica de interesses, que não impliquem perturbação da ordem publica;
2 - Decorre, todavia, daquele preceito e do disposto no paragrafo 3 do artigo 44 do referido Decreto-Lei que a intervenção da GNR pode justificar-se, ainda que se trate de assuntos de natureza exclusivamente civil, no caso de se suscitarem conflitos ou situações que perturbem a paz e tranquilidade publicas ou a segurança de pessoas e bens, desenvolvendo as acções necessarias para evitar ou fazer cessar estes efeitos;
3 - A GNR so pode recusar a satisfação das requisições que lhes sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais.

Texto Integral: