Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010995 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DENOMINAÇÃO SOCIAL REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199310049340275 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART7 N3 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART8. | ||
| Sumário: | I - Se os substractos da associação e da fundação são diferentes, uma de natureza associativa, outra de natureza institucional, desde logo resulta que se não podem confundir e que não está posta em causa a ofensa ao direito de uso exclusivo de cada uma delas. II - Não se confundem, assim, as denominações " Fundação de Serralves " e " Amigos da Fundação de Serralves ". | ||
| Reclamações: | |||