Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340275
Nº Convencional: JTRP00010995
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PESSOA COLECTIVA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
Nº do Documento: RP199310049340275
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART7 N3 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART8.
Sumário: I - Se os substractos da associação e da fundação são diferentes, uma de natureza associativa, outra de natureza institucional, desde logo resulta que se não podem confundir e que não está posta em causa a ofensa ao direito de uso exclusivo de cada uma delas.
II - Não se confundem, assim, as denominações " Fundação de Serralves " e " Amigos da Fundação de Serralves ".
Reclamações: