Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00043112 | ||
Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
Nº do Documento: | RL200206060040366 | ||
Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART911 ART914 ART1221. | ||
Sumário: | I - Os efeitos específicos do cumprimento defeituoso não se encontram no capítulo das obrigações, encontrando-se dispersos pelas normas que regulamentam alguns contratos de compra e venda e empreitada. II - Do cumprimento defeituoso deriva, como primeira consequência, a obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados ao credor, sem prejuízo deste poder exigir a redução da sua contraprestação ou ainda a reparação ou substituição da coisa, na compra e venda, ou a eliminação dos defeitos, quando esta seja material e economicamente viável, na empreitada. | ||
Decisão Texto Integral: |