Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040366
Nº Convencional: JTRL00043112
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RL200206060040366
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART911 ART914 ART1221.
Sumário: I - Os efeitos específicos do cumprimento defeituoso não se encontram no capítulo das obrigações, encontrando-se dispersos pelas normas que regulamentam alguns contratos de compra e venda e empreitada.
II - Do cumprimento defeituoso deriva, como primeira consequência, a obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados ao credor, sem prejuízo deste poder exigir a redução da sua contraprestação ou ainda a reparação ou substituição da coisa, na compra e venda, ou a eliminação dos defeitos, quando esta seja material e economicamente viável, na empreitada.
Decisão Texto Integral: