Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060292
Nº Convencional: JTRL00003588
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA GERAL
Nº do Documento: RL199211060060292
Data do Acordão: 11/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART10 ART11 N1 ART18 ART20 ART22.
Sumário: I - Nos contratos de adesão, a contraparte, interessada no negócio, limita-se a aderir ao esquema nogocial pré-elaborado;
II - Por isso, o aderente não tem, na prática uma real autodeterminação;
III - Na interpretação dos contratos de adesão devem ter-se em conta as normas do DL n. 416/85, de 25 de Outubro;
IV - As cláusulas, que excluem ou limitam a responsabilidade da empresa fornecedora de gás, violam o disposto no art 18 daquele diploma.