Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/18.6BCLSB
Data do Acordão:05/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD — que confirmara as sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol — porque o aresto divergiu da jurisprudência do Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P24513
Nº do Documento:SA120190510058/18
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A Federação Portuguesa de Futebol interpôs esta revista do aresto do TCA Sul revogatório do acórdão do TAD que, negando provimento a recursos deduzidos pelo Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, manteve as sanções disciplinares aplicadas a esse recorrente pelo Conselho de Disciplina da FPF.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre questões jurídicas relevantes e mal decididas no TCA.
O recorrido FCP considera a revista inadmissível.

Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.° 1, do CPTA).
«In casu», o TAD confirmou as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF ao FCP, SAD, por causa do comportamento dos adeptos desse recorrido durante um jogo de futebol.
Mas o TCA revogou a decisão arbitral por entender que não havia matéria que permitisse a responsabilização disciplinar do recorrido.
«Primo conspectu», o acórdão do TCA afronta a mais recente jurisprudência do Supremo neste campo. Donde se segue a necessidade de recebimento do recurso — para reanálise do assunto com vista a uma esclarecida aplicação do direito.

Nestes termos, acordam em admitir a revista.
Sem custas.
Porto, 10 de Maio de 2019. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – Carlos Carvalho.