Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0195/23.5BALSB |
Data do Acordão: | 02/08/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P31913 |
Nº do Documento: | SA1202402080195/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1. O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CSTAF), notificado do Acórdão de 11 de janeiro de 2024, veio requerer a «retificação de lapso manifesto» em matéria de fixação do valor da ação, nos termos do artigo 614.° do CPC, ex-vi do artigo 1.° do CPTA. Alega, em síntese, que o valor indicado naquele acórdão como valor da causa, de € 2.000,00, é o valor tributário do processo, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP, sendo o valor da causa de € 30.001,00, fixado nos termos do número 2 do artigo 34.° do CPTA. 2. A Requerente prescindiu do prazo de resposta, e nada disse. 3. Compulsados os autos, verifica-se que o Requerido tem razão, pelo que se corrige o valor da causa fixado no acórdão, fixando-o em € 30.001,00, nos termos do número 2 do artigo 34.° do CPTA, sem prejuízo do valor tributário do processo, de € 2.000,00, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP. Lisboa, 8 de fevereiro de 2024. – Cláudio Ramos Monteiro (relator) - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva - Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho. |