Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/23.5BALSB
Data do Acordão:02/08/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P31913
Nº do Documento:SA1202402080195/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
1. O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CSTAF), notificado do Acórdão de 11 de janeiro de 2024, veio requerer a «retificação de lapso manifesto» em matéria de fixação do valor da ação, nos termos do artigo 614.° do CPC, ex-vi do artigo 1.° do CPTA.

Alega, em síntese, que o valor indicado naquele acórdão como valor da causa, de € 2.000,00, é o valor tributário do processo, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP, sendo o valor da causa de € 30.001,00, fixado nos termos do número 2 do artigo 34.° do CPTA.

2. A Requerente prescindiu do prazo de resposta, e nada disse.

3. Compulsados os autos, verifica-se que o Requerido tem razão, pelo que se corrige o valor da causa fixado no acórdão, fixando-o em € 30.001,00, nos termos do número 2 do artigo 34.° do CPTA, sem prejuízo do valor tributário do processo, de € 2.000,00, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP.

Lisboa, 8 de fevereiro de 2024. – Cláudio Ramos Monteiro (relator) - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva - Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho.