Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005226
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:Para que haja lugar a liquidação de juros compensatorios, nos termos do disposto no artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial, necessario se torna que o comportamento do contribuinte seja culposo.
Nº Convencional:JSTA00028439
Nº do Documento:SA219890201005226
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMORIM LAGE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART679 ART680.
CCI63 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5694 DE 1988/12/21.
Texto Integral: