Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0598/17.4BEPRT
Data do Acordão:01/25/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REFORMA DE ACÓRDÃO
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:É de indeferir a reclamação – «rectius», o pedido de reforma – do acórdão que não admitira uma revista se a reclamante não aponta ao aresto um qualquer erro e, muito menos, o «manifesto lapso» a que alude o art. 616º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P24137
Nº do Documento:SA1201901250598/17
Data de Entrada:11/16/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A…………., identificada nos autos, vem «reclamar» do acórdão desta formação, datado de 18/12/2018, que não admitiu a revista por si interposta.
Diz que a questão tratada na sua revista é jurídica ou socialmente relevante e de importância fundamental. E que a admissão do recurso é claramente necessária para se obter uma melhor aplicação do direito.

Portanto, a reclamante discorda do aresto «sub specie», pedindo – no fundo – a sua reforma (art. 616º, n.º 2, do CPC).
Todavia, não aponta ao acórdão reclamado um qualquer lapso ostensivo que – superando a regra inserta no art. 613º, n.º 1, do CPC – justificasse reformá-lo.
Donde se segue a necessidade de se desatender o agora peticionado.

Nestes termos, acordam em indeferir a presente reclamação.
Custas pela requerente, fixando-se a taxa de justiça em 2 UC’s (Tabela II, anexa ao RCP).

Porto, 25 de Janeiro de 2019. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.