Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016754 |
Data do Acordão: | 05/16/1973 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA FINS INDUSTRIAIS SISA ESCRITURA PUBLICA DEDUÇÃO DE ENCARGOS CUSTOS DE EXERCICIO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO |
Sumário: | I - A sisa paga pela compra de um imovel destinado ao activo imobilizado de uma empresa e, bem assim, as despesas feitas com a respectiva escritura, registos e certidões não são encargos fiscais ou parafiscais, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 6 do Codigo da Contribuição Industrial. II - A sisa e as despesas acrescidas integram- -se no valor de aquisição do imovel, nos termos do paragrafo 1 do n. 3 da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966. III - Constitui custo ou perda imputavel a cada um dos exercicios em que se desdobra o tempo de vida util de um imovel adquirido para formar o capital fixo de uma empresa a percentagem de reintegração efectuada nos termos da tabela anexa a citada portaria. |
Nº Convencional: | JSTA00015853 |
Nº do Documento: | SA219730516016754 |
Data de Entrada: | 05/12/1972 |
Recorrente: | AUTO INDUSTRIAL SARL |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 73 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 413 |
Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1025 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26 N6 N7. PORT 21867 DE 1966/02/12 N3 PAR1 PAR2. |
Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA AMORTIZAÇÕES DO IMOBILIZADO 1972 PAG60. |
Texto Integral: |