Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015327 |
Data do Acordão: | 03/30/1966 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LUIS PEREIRA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COLECTA EMPREITADA |
Sumário: | E de manter a colecta fixada anualmente por uma empreitada para a construção do edificio destinado a um colegio, sem impugnação, embora venha a ser tal obra passada a diferente empresa, mas em data posterior ao periodo correspondente as colectas lançadas, verificado o inicio e continuação das obras pela contribuinte tomadora da obra e cuja continuação conferiu a outrem. |
Nº Convencional: | JSTA00020059 |
Nº do Documento: | SA219660330015327 |
Data de Entrada: | 07/02/1965 |
Recorrente: | CONSTRUTORA IBERICA LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | IX |
Ano da Publicação: | 1972 |
Página: | 21 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63. D 21492 DE 1932/07/23. D 24916 DE 1935/01/10 ART5 ART7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/03/16 IN COL OF VXIII PAG189. |
Texto Integral: |